Para receber o benefício Auxílio Caminhoneiro a transportadora deve estar devidamente registrada na ANTT e ter os itens embarcados durante o ano. A autodeclaração pode ser feita online. Os pagamentos da bolsa de motorista de caminhão começam este mês A previsão é pagar R$ 1.000 em 6 parcelas até dezembro.
O benefício emergencial da Empresa Autônoma de Caminhões (BEm Trucker), parte de um pacote eleitoral criado pela PEC Kamikaze, será pago a empresas independentes de caminhões para compensar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis. mas no recebimento de benefícios Os caminhoneiros precisam entender os padrões estabelecidos pelo governo.
Na primeira fase, as parcelas de julho e agosto serão pagas aos Transportadores Autônomos de Carga (ANTTs) inscritos no Cadastro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC em status ‘ativo’ e operando no negócio de frete rodoviário 2022.
Os caminhoneiros que trabalham sem registro este ano devem preencher uma autodeclaração para receber os benefícios. Cerca de 900.000 caminhoneiros autônomos serão beneficiados, segundo estimativas do governo.
COMO FAZER A AUTODECLARAÇÃO?
Caminhoneiros cadastrados ativamente na ANTT, mas não cadastrados para operar este ano. Você deve se declarar especificamente para receber os benefícios. A embalagem pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo Cartão de Trabalho Digital para garantir a realização da entrega.
O período de autodeclaração é de 15 a 29 de agosto, sendo a primeira e a segunda parcela pagas em 6 de setembro. Ao final desse período, a Dataprev reprocessará os dados para verificar se o caminhoneiro é elegível. ?
Os remetentes elegíveis após 29 de agosto só podem cobrar a terceira parcela e não podem pagar de volta.
QUEM TEM DIREITO E QUAIS AS REGRAS?
São elegíveis a este benefício os prestadores de serviços autônomos que estavam devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Empresas Rodoviárias (RNTR-C) antes de 31 de maio de 2022 e “ativos” em 27 de julho de 2022. Os profissionais devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válido.
O benefício mensal é de R$ 1.000,00 independente do número de carros. Os profissionais não precisam apresentar comprovante de compra do diesel para receber esse valor. Qualquer pessoa com status de registro “Pendente” ou “Suspenso” podem ser registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres e são elegíveis para assistência.